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Jurisprudência » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 10:43
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 11:39
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2004 - 08:00
Constituição e investigação criminal
Entendem que a questão deve ser resolvida com o respeito estrito à Constituição, nos termos de seus artigos 129 e 144.
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Março de 2002 - 02:00
Lei nº 10.411, de 26 de Fevereiro de 2002.

Altera e acresce dispositivos à Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo regimental no RE. Tributário. Autarquia municipal. Imunidade recíproca. Imposto de propriedade sobre veículos.

Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 17:54
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 17:14
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 10:23
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 17:34
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 11:04
Comprei um lote não desmembrado mas o vendedor faleceu antes de regularizar. E agora? Cabe alguma solução extrajudicial?

Na grande maioria das vezes a VIA EXTRAJUDICIAL trará uma solução mais rápida e econômica, mas é preciso conhecer as regras do meio extrajudicial. Não se aventure.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Mandado de segurança. Instituição de ensino superior. Recusa em fornecer histórico escolar a aluno.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, sendo partes as acima indicadas.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Licenciamento vs. Multa
Ivan de Almeida Sales de Oliveira, estudante de Direito, na Universidade de Mogi das Cruzes/SP, atuante na área de Direito como estagiário, desde abr/03. Atualmente, trabalha como Consultor Técnico da empresa Palo Alto Marcas e Patentes Ltda. Me., empresa que é voltada para a Assessoria Jurídica em Propriedade Intelectual.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil

Márcia Pelissari Gomes, Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
A profissionalização do serviço público brasileiro e o Decreto nº 5.497, de 21/07/2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG e professor universitário em Mato Grosso. [email protected]; [email protected] e [email protected]; http://sapaces.msn.com/members/direitopublico;
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
Uma releitura do significado de "Robinson Crusoé" para o Direito

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Elaborado em fevereiro de 2008.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
Portaria Conjunta nº 3, de 31/05/07
Regulamentar os seguintes dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na forma dos anexos adiante especificados
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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